TJSP - 1096611-96.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1096611-96.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Nelson Antonio Cocais Junior -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB 219418/SP) -
18/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:25
Recebido o recurso
-
21/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:05
Julgada Procedente a Ação
-
18/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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