TJSP - 1000505-52.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000505-52.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Ivanilde Valério Otávio - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Daycoval S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil S/A - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro -
Vistos. 1.) O procedimento da ação de repactuação de dívidas (superendividamento) assume natureza conciliatória e prevê, por força de lei, que eventuais imposições judiciais devem ocorrer após a audiência prevista no art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Ação de Repactuação de Dívidas - Superendividamento - Indeferimento - Decisão que indeferiu tutela de urgência com vistas a depósito judicial (equivalente a 35% dos rendimentos da autora) e respectiva suspensão das dívidas mantidas perante os réus até audiência prevista no artigo 104-A do CPC, bem como, vedação de inclusão do nome da autora nos serviços de proteção ao crédito - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Procedimento que detém natureza conciliatória - Eventuais medidas coercivas, previstas no §2º do aludido dispositivo, que só se justificam a partir da realização da audiência de conciliação, como expressamente constou da r. decisão recorrida - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2029608-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023) 2.) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de julho de 2025, às 9 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC -, de forma virtual.
Atentem-se as partes quanto ao disposto pela Resolução nº 809/2019 do TJ-SP no que se refere à remuneração dos conciliadores. 3.) Intimem-se os réus, na pessoa de seus defensores constituídos, ficando estes cientes de que "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória" (art. 104-A, § 2º, CDC). 4.) Fiquem as partes também cientes de que, "Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado" (art. 104-B, CDC).
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SÉRGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP) -
10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/06/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:14
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:31
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:30
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:28
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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11/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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