TJSP - 1000182-47.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000182-47.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda -
Vistos.
FLS. 277/281: Oficie-se aos Bancos Siccob, Cresol Goiás e Banco do Brasil (letra "a" e "b" de fls. 280), requisitando informações se os executados possuem aplicações e outros ativos financeiros não atingidos pelo sistema SISBAJUD e, em caso positivo promover o bloqueio de valor da dívida de R$45.439,92 informando a este Juízo, no prazo de dez (10) dias.
A impressão e protocolização dos ofícios dos ofícios ficará a cargo ds exequente, que deverá comprova nos autos, no prazo de quinze (15) dias Para análise do pedido de penhora dos bens imóveis, apresente a exequente, no prazo de quinze (15) dias, pesquisa através do sistema ARISP; que pode ser realizada pela parte exequente junto ao site www.arisp.com.br, mediante o cadastro e pagamento.
Providencie a Serventia o desbloqueio dos valores irrisórios através do sistema SisbaJud.
Int. - ADV: LARISSA DAIAM PIRES CAMARGO ITO (OAB 323849/SP) -
20/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:18
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000182-47.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda -
Vistos.
FLS. 66/108: 1.
Cadastre-se o endereço indicado e depreque-se a citação da executada Semeagro Agronegócios Eireli EPP; observando o inteiro teor da decisão de fls. 33/34 e as formalidades de praxe. 2.
Certifique-se o decurso do prazo para comprovação do pagamento do débito, pelos executados Luís Fernando Amato Angelini e Patrícia Van Lieshout Angelini (fls. 60 e 61). 3.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel, Prevjud, Sniper) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 4.
Conforme Provimento CSM nº 2684/2023, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD, SNIPER, seja para localização de endereços, pesquisa de bens ou inclusão/exclusão de inscrição, necessário o prévio recolhimento da taxa equivalente a 01 UFESP, ou seja, R$37,02, cod 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada.
Para o caso de SISBAJUD/TEIMOSINHA, necessário o recolhimento de 3 UFESP, ou seja, R$111,06. 5.
Providencie a parte exequente os recolhimentos necessários.
Após, retornem para apreciação do pedido para realização de pesquisas e penhoras.
Int. - ADV: LARISSA DAIAM PIRES CAMARGO ITO (OAB 323849/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000311-52.2025.8.26.0404
Mariana de Oliveira da Silva
Marcio Damiao Fotografias
Advogado: Mariana de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:10
Processo nº 0002262-26.2021.8.26.0053
Jose Americo Carlos Nogueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Hermes Paulo Milan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2008 08:34
Processo nº 1041072-10.2024.8.26.0001
Wanderson Kleber de Lima Melo
Edificio Time Quality
Advogado: Higor Luiz Pereira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 14:46
Processo nº 0006054-82.2010.8.26.0114
Emilce Rodrigues Dechichi
Banco Real S/A
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2010 12:34
Processo nº 1000285-54.2025.8.26.0404
Coocrelivre - Cooperativa de Credito de ...
Carlos Henrique da Silva Junior Eireli
Advogado: Luciano Rodrigues Jamel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 06:02