TJSP - 0011106-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011106-57.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sindicato dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Não conheceram do recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL (ARTIGO 523 DO CPC) - COBRANÇA DE "MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO" MUNICÍPIO DE SÃO PAULO JUÍZO A QUO QUE EXTINGUIU O INCIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 924, III, DO CPC, EXCLUINDO A ASTREINTE IMPOSTA, "POR ENTENDER ESTAREM ESVAZIADAS AS CONDIÇÕES QUE JUSTIFICARAM SUA IMPOSIÇÃO" INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO - INADMISSIBILIDADE POR INTEMPESTIVIDADE (ARTIGO 932, III, DO CPC) EXEQUENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA R.
SENTENÇA ATACADA PELO DJE EM 14/04/2025 - APELAÇÃO INTERPOSTA SOMENTE EM 16/05/2025, APÓS ENCERRADO O PRAZO LEGAL PREVISTO PELO ART. 1.003, § 5º, DO CPC MESMO QUE REALIZADA A CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS, DESCONTANDO-SE AQUELES DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO CONSIDERADO (PÁSCOA, TIRADENTES E DIA DO TRABALHO), O PRAZO FINAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO APELO ERA 09/05/2025, O QUE NÃO FOI RESPEITADO ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELA PROCURADORA DO EXEQUENTE QUE NÃO TRAZ JUSTIFICATIVA VÁLIDA PARA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTEMPORÂNEO - NO CASO EM EXAME, NÃO SE TRATA DE GRAVE ENFERMIDADE COMPROMETEDORA DE SUA ATIVIDADE LABORAL, MAS TEM POR SINTOMA VERTIGEM PERIFÉRICA -ATESTADO ANTERIOR AO ESCOAMENTO DO PRAZO PROCESSUAL PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO, O QUE PERMITIRIA A PROCURADORA DO EXEQUENTE TER APRESENTADO PEDIDO DE EXTENSÃO DO PRAZO AO JUÍZO A QUO OU, AINDA, TER SUBSTABELECIDO OS PODERES OUTORGADOS PARA QUE OUTRO ADVOGADO RECORRESSE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia Kelen Pêro (OAB: 143901/SP) - Lucas Reis Verderosi (OAB: 316219/SP) (Procurador) - 1º andar -
30/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011106-57.2024.8.26.0053 (processo principal 1016415-18.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sindicato dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares -
Vistos.
Fls. 177/178: Providencie a z.
Serventia.
Fls.182/191: Interposto recurso de apelação, abra-se vista à Prefeitura de São Paulo para contrarrazões, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA KELEN PÊRO (OAB 143901/SP) -
18/06/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:06
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2024 23:09
Conclusos para despacho
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03/11/2024 23:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
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22/08/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
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10/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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