TJSP - 1003944-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003944-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Marques Negrini - Sulamerica Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Fls. 313/319: Ciência às partes acerca da manifestação técnica do NAT-JUS juntada aos autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JULIANA MARQUES NEGRINI (OAB 267178/SP) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003944-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Marques Negrini - Sulamerica Companhia de Seguro Saúde S/A e outro -
Vistos. 1) Embora o benefício da justiça gratuita também possa ser estendido a pessoas jurídicas, seu deferimento deve ocorrer em situações absolutamente excepcionais, devendo-se comprovar a situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em Juízo.
In casu, o corréu Hospital Santa Catarina ostenta qualidade de instituição filantrópica, desenvolvendo atividade sujeita à contraprestação por parte dos usuários dos serviços que presta.
Dessa forma, a concessão da benesse seria cabível caso comprovada situação de dificuldade financeira, o que, contudo, não o fez.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade requeridos pelo corréu. 2) Considerando a controvérsia estabelecida nos autos, em relação à necessidade do tratamento prescrito à autora com os materiais descritos, determino que seja solicitado, com urgência, parecer ao NATJUS, considerando o laudo médico de fls. 22/27.
Deverá ser avaliado pelo NATJUS, se para o caso especifico da autora há: (i) necessidade do tratamento prescrito; (ii) se há substituto para os materiais prescritos, em caso afirmativo, qual; Obs: CID: G.50.8; R52.2 e G44.3 Cumpra a Z.
Serventia esta decisão com urgência.
Com a resposta do Nat jus, vista as partes pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: JULIANA MARQUES NEGRINI (OAB 267178/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
16/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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