TJSP - 1011621-75.2024.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011621-75.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alpine Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Diante do decurso do prazo concedido, e considerando a inércia da parte requerente em indicar o endereço da parte requerida para citação, embora cientificada da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP) -
20/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:49
Expedição de Carta.
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20/08/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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