TJSP - 0003848-21.2009.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003848-21.2009.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cláudio de Oliveira Rodrigues - - Edson Batalha da Silva - - Jorge Pereira de Lima - - Monica Maria Sales da Silva - G.
Martins Logística e Transportes LTDA - AMGM INVESTIMENTOS LTDA (cedente MARIA JOSÉ DE SOUZA) - Certidão retro: Manifeste-se o patrono originário. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP) -
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003848-21.2009.8.26.0053/21 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edson Batalha da Silva -
Vistos.
Fls. 254/258: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos.
Em relação ao mérito, é caso de rejeição.
Com efeito, a decisão embargada não é omissa, obscura ou contraditória.
O que se constata, na realidade, é a intenção nítida do ora embargante na reforma do teor da decisão embargada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo.
Confira-se o entendimento jurisprudencial: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art.535 do Código de Processo Civil (STJ, EREsp 437380/MG, Rel.
Menezes Direito, Corte Especial, j.20.04.2005).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não existe contradição a ser declarada entre o julgamento aqui proferido e outros julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Acontradição que justifica embargos é a intrínseca do julgamento - Embargos rejeitados (TJSP, Embargos de Declaração nº 1004585-26.2017.8.26.0053, Rel.
José Walter Chacon Cardoso, 4ªTurma - Fazenda Pública, j. 16.03.2018).
Destarte, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
09/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:31
Autos no Prazo
-
28/08/2023 15:31
Reativação do Processo
-
28/01/2023 21:26
Autos no Prazo
-
15/04/2022 22:20
Suspensão do Prazo
-
11/04/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2022 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2022 07:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
18/03/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/03/2022 15:45
Decisão
-
14/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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