TJSP - 1003942-21.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003942-21.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Miriam de Souza Lima -
Vistos.
A parte, apesar de intimada, deixou de comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Pelas mesmas razões, fica, desde já, indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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