TJSP - 1125708-97.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Wilson Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:06
Prazo
-
24/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1125708-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lorena Oliveira da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de apelação interposta pela autora em face da sentença a fls. 81/84, a qual extingue o processo sem resolução do mérito.
O despacho a fls. 132 determinou, à luz da suspensão da inscrição do único patrono da apelante pela OAB/RS (inscrição principal) e da suspensão igualmente pela OAB/SP (inscrição suplementar), a intimação pessoal da autora para constituir novo advogado nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso.
A apelante foi intimada pessoalmente a fls. 150.
Certificado o decurso do prazo sem a constituição de novo advogado pela apelante (fls. 151). É o relatório.
Decido.
Ante o descumprimento da determinação de constituição de novo advogado, é caso de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º I do CPC.
Diante da apelação, o réu foi citado, constituindo advogado nos autos, o qual apresenta resposta ao recurso, de modo que o não conhecimento implica condenação direta (não majoração) da autora, seja das custas e despesas processuais, seja de honorários advocatícios.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, condenando-se a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo-se as devidas ao erário, e de honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.000,00 (diante do modesto valor da causa), corrigidos pelo IPCA, desde a publicação desta decisão, e com juros de mora pela Selic, contados do trânsito em julgado, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 3º andar -
17/06/2025 17:41
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 16:34
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
12/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:00
Prazo
-
01/06/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:31
Expedição de Aviso de Recebimento
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13/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 16:57
Despacho
-
08/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:20
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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05/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
-
30/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/10/2024 15:35
Processo Cadastrado
-
24/10/2024 09:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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