TJSP - 1063102-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063102-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rui Roger Rosa Correa - Banco Cetelem S.A. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1063102-33.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rui Roger Rosa Correa - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Diante da suspensão do advogado do apelante pela OAB/RS (inscrição principal) e da suspensão igualmente pela OAB/SP (inscrição suplementar), considerando que se trata do único advogado constituído pela parte apelante, intime-se-á pessoalmente, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço indicado na petição inicial, para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso , nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC, observando-se, ademais, o art. 274, parágrafo único, do mesmo código, a saber: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
O novo advogado deverá apresentar procuração física com poder específico, referindo-se a este processo inequivocamente, contendo declaração expressa da parte de concordar com a ação, nos seus precisos termos, com firma reconhecida por autenticidade. - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - 3º andar -
21/05/2025 14:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/05/2025 14:21
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 07:25
Contrarrazões Juntada
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04/05/2025 11:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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14/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 13:40
Apelação/Razões Juntada
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27/03/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
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24/03/2025 13:58
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 09:34
Conclusos para Sentença
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17/03/2025 17:20
Petição Juntada
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06/03/2025 19:10
Emenda à Inicial Juntada
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27/02/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
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26/02/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 15:14
Réplica Juntada
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18/02/2025 14:19
Petição Juntada
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14/02/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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12/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 11:32
Contestação Juntada
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29/01/2025 10:22
AR Positivo Juntado
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20/01/2025 06:25
Certidão Juntada
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17/01/2025 13:34
Carta Expedida
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19/12/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
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17/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:35
Emenda à Inicial Juntada
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13/11/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:31
Remetido ao DJE
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11/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 16:36
Emenda à Inicial Juntada
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24/10/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
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23/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:13
Emenda à Inicial Juntada
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10/09/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
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06/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 12:55
Emenda à Inicial Juntada
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29/05/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
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27/05/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 20:05
Pedido de Prazo Juntada
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27/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
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25/04/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
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25/04/2024 02:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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