TJSP - 1004318-13.2023.8.26.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:46
Prazo
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02/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004318-13.2023.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apte/Apda: Rosangela da Costa Rocha Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REFINANCIAMENTO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (CCB).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA E DO RÉU.
ALEGAÇÃO DO RÉU DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
RÉU QUE MANIFESTA DESINTERESSE NA PRODUÇÃO, DEIXANDO, ADEMAIS, DE ANTECIPAR O VALOR NECESSÁRIO À SUA PRODUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IMPUGNAÇÃO AO CONTRATO E À ASSINATURA.
RÉU QUE NÃO PROVA A CONTRATAÇÃO.
PLEITO DECLARATÓRIO ACOLHIDO PELA SENTENÇA.
DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.
FRUIÇÃO DE VALORES PELA AUTORA.
SITUAÇÃO REVELADORA DE NÃO VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
SENTENÇA ALTERADA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
01/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 21:19
Acórdão registrado
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29/08/2025 17:56
Julgado virtualmente
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28/08/2025 12:52
Julgamento Virtual Iniciado
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17/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 12:04
Prazo
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03/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/07/2025 13:54
Despacho
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27/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:44
Documento Finalizado
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24/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004318-13.2023.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apte/Apda: Rosangela da Costa Rocha Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004318-13.2023.8.26.0322 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Conquanto tenha sido certificado a fls. 309 a respeito do recolhimento efetuado pelo réu apelante, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ, eis que compete aos funcionários das unidades judiciais, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta da validade e veracidade da guia DARE-SP, com realização obrigatória da vinculação da utilização do documento ao número do processo, não foi elaborado cálculo do valor devido a título de preparo recursal.
Assim, não constando certidão com a indicação do valor correto do preparo devidamente atualizado, considerando, ainda, o valor da causa retificado em sentença (fls. 259), conforme passo a passo determinado no Comunicado CG n. 1.530/2021, providência que cabe às unidades judiciais antes da remessa dos autos à segunda instância, determino o retorno dos autos à origem, para regularização e elaboração de cálculo do preparo recursal, certificando-se nos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
JOSÉ WILSON GONÇALVES RELATOR - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
17/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 16:19
Despacho
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06/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:34
Distribuído por competência exclusiva
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29/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/11/2024 12:10
Processo Cadastrado
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28/11/2024 09:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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