TJSP - 1005476-47.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005476-47.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos.
Fls. 108/159: Verifico, que foram juntados documentos relativos à empresas alheias à presente demanda.
Ademais, constato que a parte autora deixou de apresentar os documentos exigidos em decisão anterior, especialmente no que se refere à comprovação do vínculo de representação com o endossatário/endossante FIDC Tempus e da parte autora.
Dessa forma, providencie a parte autora o contrato social/procuração que os representantes do endossatário/endossante FIDC Tempus, CNPJ 29.***.***/0001-03 na época do endosso eram Rogerio Penteado Felgueiras e Pedro Carlos Batista Jourdan Filho para comprovação do endosso de fls. 70/71.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente".
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005476-47.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos.
Providencie o autor o contrato social ou comprovação que os representantes da CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CNPJ 32.***.***/0001-39,é Rômulo Kfuri Mendes, para comprovação do endosso de p. 67/68 e que os representantes do endossatário/endossante FIDC Tempus, CNPJ: 29.***.***/0001-03, são Rogerio Penteado Felgueiras e Pedro Carlos Batista Jourdan Filho e que os mesmos têm autonomia para representar o autor para comprovação do endosso de p. 71/72 e para comprovação da legitimidade da parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente".
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2025 22:41
Conclusos para decisão
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15/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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