TJSP - 1048407-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1048407-84.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Armando Fernandes D'almeida Neto -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP) -
18/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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