TJSP - 1042411-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042411-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Ramos da Silva -
Vistos. 1.
Em relação aos holerites e certidão que comprove o exercício do cargo em comissão, trata-se de documento que pode ser obtido pelo próprio autor e que, aliás, já deveria estar em sua posse, bastando para tanto solicitação de segunda via junto ao órgão competente.
Somente havendo recusa por escrito do órgão competente é que caberá a intervenção do Poder Judiciário. 2.
Deverá justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo constando ao cálculo as parcelas atrasadas até a propositura da ação e as doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009) tomando para fins de cálculos o último valor. 3.
Concedo portanto o prazo de 30 dias para emenda. 4.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. 5.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). 6.
Após, conclusos. - ADV: MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA (OAB 297333/SP) -
18/06/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044257-60.2025.8.26.0053
Lorrane Moraes Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiana Buzzini Roberti Grano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 13:47
Processo nº 1000929-89.2020.8.26.0042
Banco do Brasil S/A
Ricardo Ferreira do Prado Lopes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2020 14:00
Processo nº 1044132-92.2025.8.26.0053
Carlos Eduardo de Castro Moraes Sampaio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Samia Souza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:03
Processo nº 1043952-76.2025.8.26.0053
Valdenir Paulo de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Liziane Maria da Silva Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:02
Processo nº 1043701-58.2025.8.26.0053
Bruno Costa de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 19:05