TJSP - 1000035-54.2023.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000035-54.2023.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - João Carlos Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, e o faço, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para condenar a parte requerida JOÃO CARLOS ALVES e o requerido MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, este último de forma subsidiária: (a) à obrigação de não fazer, à obrigação de não fazer, consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda a atividade de desmatamento, plantio de espécies exóticas, impermeabilização do solo, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual, na área objeto da presente ação civil pública, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), corrigida monetariamente; (b) à obrigação de fazer, consistente na total recuperação ambiental da área objeto da presente ação civil, nos termos da (AIA nº 20.***.***/0099-58-1), mediante a execução das seguintes medidas: 1.) Remover da área autuada os fatores de degradação que motivaram a presente autuação e encaminhá-los para local ambientalmente adequado; 2.) Promover o isolamento da área autuada; 3.) Permitir a recuperação da área autuada através do processo de regeneração natural da vegetação, conforme exigências técnicas definidas, Fixo o prazo para início de cumprimento das supramencionadas obrigações em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada inicialmente ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em caso de eventual impossibilidade de cumprimento das obrigações, condeno, desde já, os requeridos JOÃO CARLOS ALVES e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, este último de forma subsidiária, ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado, em montante a ser apurado em perícia técnica especializada, o qual deverá ser revertido em favor do Fundo de Tutela dos Interesses Difusos (cf.
Artigo 13, Lei nº 7.347/1985).
Custas pelos requeridos.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis na espécie.
P.I.C. - ADV: ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP) -
16/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:55
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 06:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 06:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 07:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 07:22
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 07:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:01
Suspensão do Prazo
-
16/02/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/01/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
10/01/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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