TJSP - 1001093-84.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001093-84.2025.8.26.0040 (apensado ao processo 1000738-74.2025.8.26.0040) - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Willian Mendes de Oliveira Santos - - Decival Mendes de Oliveira Santos - Johnny Alves Morise -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito.
Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Expeçam-se, se o caso, certidão de honorários, mandado de levantamento eletrônico e ofícios requeridos.
Após, arquivem-se os autos,com o código 61614.
P.R.I.. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), ANDRE GUSTAVO TRINDADE COELHO (OAB 412683/SP) -
19/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 05:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:39
Apensado ao processo
-
08/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:33
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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06/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001093-84.2025.8.26.0040 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Willian Mendes de Oliveira Santos - - Decival Mendes de Oliveira Santos - Johnny Alves Morise -
Vistos. 1 - Para apreciação do pedido de gratuidade, objetivando resguardar o interesse público, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, sua profissão, bem como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 - Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3 - Sem prejuízo, altere o autor o valor da causa, para que corresponda ao valor total da execução, posto que há pedido de extinção da execução.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), LUCIANO DA SILVA JUNIOR (OAB 474805/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), ANDRE GUSTAVO TRINDADE COELHO (OAB 412683/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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