TJSP - 1001318-75.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:26
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 09:26
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 05:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001318-75.2023.8.26.0040 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia de Fatima Franco - Antônio Carlos Padovani -
Vistos. 1 - Fica a serventia encarregada de observar e intimar a inventariante para providenciar o necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento: 1.1- se todas as procurações estão com as taxas regularmente recolhidos; 1.2- se o valor da causa corresponde ao valor dos bens; 1.3- se a inventariante recolheu as custas iniciais nos valores corretos (tributos estaduais): Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos - Artigo 4º, § 7º da Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.838, de 23 de julho de 2012 Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs. 2 - A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, guiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6. 3 - Certificar se todos os valores foram recolhidos corretamente. 4 - Se constar débito junto às Fazendas Públicas Municipal ou Federal, deverão os interessados informar a direção do órgão, sobre a homologação da partilha, os nomes dos atuais proprietários ou possuidores, consignando-se a proporção com que foram aquinhoados. 5 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de f. 6 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Marco Antonio Padovani.
Em conseqüência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.
Por ser a vontade dos interessados, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. 6 - Se constar débito junto a Fazenda Pública Municipal ou Federal, deverão os interessados informar a direção do órgão, sobre a homologação da partilha, os nomes dos atuais proprietários ou possuidores, consignando-se a proporção com que foram aquinhoados. 7 - Conforme o COMUNICADO CG Nº 1252/2019, a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual- SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual -SEFAZ.
Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ.
Nesse caso, intime-se o Posto Fiscal Local através do e-mail [email protected].
No e-mail a ser encaminhado deverá constar no campo assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC; e senha da presente decisão, para as providências cabíveis sobre o ITCMD. 8 - Se em ordem as determinações anteriores, expeça-se formal de partilha digital, nos termos do Provimento CG 14/2020 (I emissão dos termos de abertura e de enceramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato.) e modelo do Comunicado CG 607/2020, nº 505975. 8.1 - Providenciem os interessados, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa de expedição do formal de partilha (Código 130-9), bem como a indicação das páginas que farão parte do formal digital, salvo se forem beneficiários de assistência judiciária, sob pena de arquivamento. 9 - Após a confecção do formal de partilha, ou o decurso do prazo, arquivem-se os autos. 10 - Se eventualmente requerido o aditamento do formal de partilha, deverá a parte justificar o pedido. 11 - Após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP), ARIANE CRISTINE AMARAL BEIRIGO (OAB 198687/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP), NATALIA ROBERTA PUCCA DO AMARAL (OAB 462836/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:05
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
13/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 10:13
Expedição de Alvará.
-
06/03/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:46
Decisão Determinação
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 21:04
Expedição de Carta.
-
12/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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