TJSP - 1037743-28.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:34
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
25/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037743-28.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cintia Vidotto Bugni -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP) -
18/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/06/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:05
Recebido o recurso
-
29/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:46
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/07/2024 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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