TJSP - 1018137-48.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:29
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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31/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/07/2025 17:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:35
Incidente Processual Instaurado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018137-48.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Substituição Tributária - Circuito Soluções Em Climatização Ltda -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: FELIPE BARTOLOMEO MOREIRA (OAB 95264/MG), MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 122243/MG)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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