TJSP - 0005632-82.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005632-82.2025.8.26.0405 (processo principal 1027293-42.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Ricardo Santos Canêdo - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) - Ciência às partes da pesquisa de depósito juntada às fls. 145, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: VICTORIA CAMPANHÃ DE ALMEIDA (OAB 422852/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), BRUNA MONIQUE VACCARELLI GARLO (OAB 350377/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:34
Ato ordinatório
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16/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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