TJSP - 1062000-54.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:06
Ato ordinatório
-
27/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1062000-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Phael Confecções de Auriflama Ltda - Vistos (Embargos de Declaração - fls. 656 e seguintes).
Não constato omissão, eis que a desistência da ação foi homologada dentro dos limites do instituto processual, ensejando a extinção do feito, sem resolução de mérito, sendo que eventuais limitações dos seus efeitos em outras sedes, processuais ou administrativas, extrapolam os limites da presente relação processual.
Fora isso, reputo por bem registrar que a parte requerida foi instada a se manifestar quanto à desistência, mas deixou de ofertar qualquer discordância ou ressalva, razão pela qual houve pura e simples homologação, com fixação das verbas de sucumbência em detrimento da autora, ora embargada.
No mais, ressalto que a requerida, ora embargante, está a veicular simples contradição extrínseca, e, em tais quadrantes, a matéria não autoriza o manejo de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise da causa.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de vício de contradição contido no V.
Acórdão - Rejeição - A contradição a que alude o artigo 1.022 do Código de Processo Civil consubstancia vício que dificulte a compreensão e execução do julgado, e não a mera incompatibilidade do pronunciamento judicial com a tese defendida pela parte - Hipótese concreta em que a embargante pretende que prevaleça acórdão proferido em agravo de instrumento sobre a decisão prolatada no recurso de apelação - Paradigma da contradição extrínseco ao pronunciamento judicial vergastado - Rediscussão do mérito do julgado que não é admitida nesta estreita via recursal - Acórdão mantido - Embargos declaratórios REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000941-03.2020.8.26.0625; Rel.
Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado, J. 29/06/2023).
Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios.
Int. - ADV: DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), SANDRA VALÉRIA OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 4273/AL) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
19/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Ato ordinatório
-
05/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:48
Ato ordinatório
-
06/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1135060-79.2024.8.26.0100
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Santa Fe Bolos e Doces Eireli - EPP
Advogado: Wendel Ferreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 14:51
Processo nº 1061444-74.2024.8.26.0002
Roberta Guedes Barreto
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Henrique Nostorio Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 18:41
Processo nº 1107658-23.2024.8.26.0100
Andreia Maria Roque
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Mateus Leonardo Silva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 17:05
Processo nº 1107658-23.2024.8.26.0100
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Andreia Maria Roque
Advogado: Mateus Leonardo Silva de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 09:51
Processo nº 1022512-17.2024.8.26.0002
Intercell Comercio e Servicos LTDA ME
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 15:51