TJSP - 1001149-85.2021.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2025 1001149-85.2021.8.26.0484; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Promissão; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001149-85.2021.8.26.0484; Assunto: Bancários; Apelante: Valdeci Barbosa (Justiça Gratuita); Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
02/09/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:22
Ato ordinatório
-
11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1001149-85.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdeci Barbosa - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 250: Manifeste-se o autor acerca do pedido de prazo do requerido, sob pena de concordância tácita. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1001149-85.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdeci Barbosa - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Tendo em vista a manifestação do requerido às fls. 34, bem como o contrato apresentado às fls. 215/218, retifique-se o polo passivo da ação, excluindo-se Itaú Unibanco S/A e incluindo-se Banco Itaú Consignado S/A, CNPJ 33.***.***/0001-19.
Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência antecipada ajuizada por VALDECI BARBOSA em face do ITAÚ UNIBANCO S.A..
Regularmente citado, o banco requerido apresentou contestação às fls. 33/43.
Preliminarmente arguiu a regularização do polo passivo e a ausência de pretensão resistida, pela falta de prequestionamento via canais administrativos.
Quanto ao mérito sustentou que o negócio jurídico celebrado é legítimo e não deve ser declarado nulo, pois consta documentação, assinatura e outros indícios que sustentam o desconto na aposentadoria do autor.
Pugna pelo acolhimento da preliminar, requer o depoimento pessoal da parte autora e a improcedência da ação.
Juntou o contrato discutido, às fls. 213/218.
Em especificação de provas, a parte autora pugna pela realização de perícia documentoscópica, ao passo que o requerido pleiteou pela realização da Audiência de Instrução e Julgamento para o depoimento pessoal da parte autora.
Pois bem.
As preliminares arguidas não procedem e devem ser rechaçadas de plano.
Ao contestar os autos o requerido alegou preliminar de falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, todavia a preliminar arguida não procede e deve ser rechaçada de plano, pois a inafastabilidade da jurisdição é garantida constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), não sendo necessário esgotar a via extrajudicial para, somente então, ingressar em Juízo.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado, deferindo a produção das provas úteis e tempestivamente solicitadas.
Fixo como fato controvertido a efetiva celebração do contrato nº 597952731.
E, por tal razão, observo que qualquer diligência probatória postulada pela parte autora, para demonstração de que não celebrou tal contrato, se mostra desnecessária.
Isso porque, em razão de sua condição de consumidor e da incidência do sistema normativo protetivo respectivo, tem-se que há a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), pois é verossímil a sua alegação.
Até porque, em se tratando de impugnação de autenticidade documental, é ônus probatório da parte ré demonstrar a higidez do documento contratual (art. 429, II, do CPC).
E, portanto, não sendo ônus probatório da parte autora e militando em seu favor presunção de veracidade dos seus fatos, indefiro as provas por ela formuladas, na forma do art. 374, inciso IV, do Código de Processo Civil.
De outro lado, tem-se que o depoimento pessoal da parte autora é atividade probatória prescindível, pois a alegação fática autoral está bem exposta na inicial.
E, portanto, indefiro o requerimento da parte ré de produção do depoimento pessoal da parte autora.
Até porque o escopo probatório é a demonstração de que a parte autora efetivamente subscreveu e chancelou o instrumento contratual de fls. 213/218, mais precisamente que a assinatura nele constante partiu do punho da parte autora.
E a elucidação dessa questão fática será melhor realizada com a produção de prova pericial.
Nesse cenário, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se irá requerer a produção da prova pericial, advertindo-se que o silêncio será interpretado como dispensa da produção probatória.
Decorrendo in albis o prazo, certifique-se.
Manifestando-se a parte pela produção da prova, torne-se os autos conclusos.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2023 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 10:15
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:51
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 01:58
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:39
Juntada de Ofício
-
14/04/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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