TJSP - 1100568-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1100568-08.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Acácio Massuo Horoiwa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Acácio Massuo Horoiwa, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.059,80 (sete mil, cinquenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente às diferenças complementares decorrentes da ausência de correção monetária sobre os valores atrasados pagos administrativamente em razão da alteração de nível remuneratório.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, desde a data do cálculo até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:51
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 19:23
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 19:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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