TJSP - 1054658-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054658-21.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Suely Belinha Rolnik - - Raquel Rolnik -
Vistos.
De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão.
Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação.
Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas.
O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1- Providenciem as impetrantes o recolhimento das custas de distribuição (Taxa Judiciária), despesas de notificação da(s) autoridade(s) coatora(s) por oficial de justiça (03 UFESPs para cada autoridade coatora), bem como as despesas para intimação eletrônica, pelo portal, do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/2009), no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, com a incidência de despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). 2- Determino que a parte autorademonstre qual é o corretovalor da causa.
Como se sabe, o valor atribuído à causa possui grande relevância para o processo, pois: i) influi no cálculo das custas processuais; ii) é adotado para fins de fixação de competência, de acordo com a lei de organização judiciária ou com as Leis dos Juizados Especiais; iii) é base de cálculo para os honorários sucumbenciais; iv) é parâmetro para o arbitramento de multas por litigância de má-fé, recursos protelatórios etc.
Tendo em vista que a atribuição de valor da causa deve observar o conteúdo econômico da lide, e não ser feita de forma aleatória ou "para fins de alçada", providencie a parte autora a correção do valor da causa nos moldes do disposto no artigo 292 do CPC, bem como o recolhimento das custas complementares, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição, com incidência de custas processuais (Provimento CSC 2739/2024), salvo se concedida a gratuidade de justiça. 3- Emende a inicial para indicar a correta autoridade, que, nos casos que versam sobre recolhimento do ITCMD, é a autoridade responsável pela Delegacia Especializada do ITCMD (e não o Secretário da Fazenda, Chefe do Posto Fiscal ou Delegado Regional, como indicado na exordial), sob pena de indeferimento da inicial.
Anoto que não basta a mera menção do que já foi exposto acima, sendo dever da parte apresentar o nome do cargo e o endereço para que a autoridade possa ser notificada, inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo.
Deverá, ainda, inclui-la no cadastro processual, com todos os dados necessários para a correta notificação.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. - ADV: ANDRÉ LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP), ANDRÉ LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP) -
18/06/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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