TJSP - 0015355-13.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0015355-13.2024.8.26.0001 (processo principal 1010813-66.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ezequiel Vianna Pereira - Amanda Victor de Araújo -
Vistos.
Considerando os termos do pedido de fls. 25, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) EXECUTADA(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Cientes também ficam a(s) EXEQUENTE(s) para, em caso de fracasso, manifestar-se em termos de prosseguimento, atualizando o valor do crédito perseguido e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito e, independentemente de nova intimação, posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
Int. - ADV: TIAGO VICENTE FAVA ALMEIDA BARBOSA (OAB 342066/SP), ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP) -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:54
Ato ordinatório
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08/01/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/12/2024 19:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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