TJSP - 1027761-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027761-53.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel de Fatima Feres -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ADAMÁ DE OLIVEIRA (OAB 330913/SP) -
18/06/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 00:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028225-77.2025.8.26.0053
Nerli de Oliveira Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 20:08
Processo nº 1027770-15.2025.8.26.0053
Rita Penhavel Pansani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 18:04
Processo nº 1004482-39.2023.8.26.0625
Joao Messias de Souza Filho
Walderes Marcondes de Oliveira Souza
Advogado: Naiara Teixeira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 14:24
Processo nº 0001116-77.2025.8.26.0224
Bianca Coelho Amado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andrea Ribeiro dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 12:04
Processo nº 1005021-96.2016.8.26.0286
Serra do Mar Produtos de Petroleo LTDA
Tnt Comercial e Servicos LTDA EPP
Advogado: Arthur Leopoldino Ferreira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2016 16:29