TJSP - 0029478-25.2022.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029478-25.2022.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est -
VISTOS.
Indefiro a expedição do ofício requisitório nos moldes em que requerido.
De fato, consoante se denota do artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e dos artigos 82 e 290, do Código de Processo Civil, figura exclusivamente a própria parte na condição de contribuinte da taxa judiciária e das despesas processuais, de maneira que apenas ela ostenta legitimidade para requerer o respectivo ressarcimento na hipótese de sagrar-se vencedora na demanda.
Tratando-se de precatório/requisição de pequeno valor, ademais, mister asseverar que referidos valores possuem nítido caráter acessório, razão pela qual igualmente se mostra inadmissível a requisição autônoma em face do crédito principal, sob pena de fracionamento e violação direta do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal.
Nesta senda, arquive-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP) -
03/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:50
Ato ordinatório
-
26/02/2025 14:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2009
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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