TJSP - 1040744-21.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040744-21.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Antonio Gildo Mendes da Silva - - Aparecida Mieko Ychisawa França - - Edilma Campos Martins - - Fernanda Mol Iglesias - - Gilda de Almeida Vieira Silva -
Vistos.
I.
HOMOLOGO a desistência de ANTÔNIO GILDO MENDES DA SILVA do feito.
Providencie o cartório a baixa da parte.
II.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP) -
18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/01/2025 22:47
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 18:31
Suspensão do Prazo
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02/09/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
05/07/2024 14:53
Autos no Prazo
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05/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 20:23
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
14/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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