TJSP - 2134141-48.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:07
Situação de Arquivado Administrativamente
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16/07/2025 11:07
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:59
Prazo
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18/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134141-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Genilson Alves da Silva - Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA.1.
OBJETO RECURSAL.
INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DE CONTA SUSPENSA JUNTO À PLATAFORMA DA UBER, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OBJETIVA PARA O DESLIGAMENTO E RISCO À SUBSISTÊNCIA.2.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15.
RECONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À REATIVAÇÃO DO CADASTRO.
INVIABILIDADE DA CONCESSÃO LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, IMPRESCINDÍVEL PARA APURAÇÃO DOS MOTIVOS DA DESATIVAÇÃO.
MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO. (CPC/15, ART. 300, CAPUT).3.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Juciely Nere de Santa Ines (OAB: 465225/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:12
Acórdão registrado
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12/06/2025 20:28
Julgado virtualmente
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05/06/2025 17:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de Recebimento
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12/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 21:01
Despacho
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07/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
06/05/2025 18:40
Processo Cadastrado
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06/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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