TJSP - 1087339-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1087339-78.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Gabriel Lucas Cordeiro dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Gabriel Lucas Cordeiro dos Santos em face de Secretário(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, sendo ao autor determinado que recolhesse a complementação das custas iniciais e a diligência do oficial de justiça para a citação da requerida nos termos de fls. 14 e 18.
O autor deixou de fazê-lo, de modo que a relação processual não tem condições de ser completada. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de hipótese de extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de um dos pressupostos de constituição regular do processo, qual seja, a formação da relação processual, com a citação da requerida.
Frise-se que desnecessária a intimação pessoal, contrariamente ao que ocorre na hipótese dos artigos 485 incisos II e III.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, arcando o autor com as custas.
Transitada em julgado, certifique a Serventia as eventuais custas em aberto, intimando o autor para que recolha em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa com a expedição da respectiva certidão.
Oportunamente, arquive-se os autos.
P.R.I. - ADV: PRISCILA DEMETRO FARIA (OAB 375370/SP) -
18/06/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
26/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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13/11/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:35
Ato ordinatório
-
12/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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