TJSP - 1002144-89.2016.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:16
Prazo
-
20/08/2025 14:36
Unificação Pai
-
20/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:06
Julgado virtualmente
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:36
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002144-89.2016.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Renata Bordin Gonçalves Correa e Outro (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTAAPELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU APLICAÇÃO DA NOVA TESE FIXADA CABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC.
PRECEDENTES DO C STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wanderley Oliveira Lima Junior (OAB: 131880/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:19
Acórdão registrado
-
12/06/2025 18:31
Julgado virtualmente
-
08/06/2025 14:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2025 18:02
Processo Cadastrado
-
15/05/2025 09:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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