TJSP - 2131255-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Maria Simoes de Vergueiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:41
Situação de Arquivado Administrativamente
-
15/07/2025 12:41
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:06
Prazo
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131255-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Neuza Aparecida Masotti de França - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADO A AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ESTES FIXADOS PROVISORIAMENTE EM R$ 2.437,50 ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA PROVA PERICIAL DIRECIONADA A REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS RELACIONADOS A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO EXCESSIVA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NATURAL REDUÇÃO PARA PATAMAR MAIS COMPATÍVEL COM A REALIDADE, COM A ADOÇÃO DE CRITÉRIO DE MAIOR RAZOABILIDADE, DIANTE DA EXCESSIVA VALORAÇÃO DO TRABALHO A SE DESENVOLVER - FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DEFINITIVA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DEVENDO A AGRAVANTE RECOLHER TAL QUANTIA EM ATENÇÃO AS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO REFORMA DA R.
DECISÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - 3º andar -
10/06/2025 17:19
Acórdão registrado
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10/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 15:42
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 20:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 12:29
Prazo
-
09/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 16:20
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
06/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
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06/05/2025 09:42
Despacho
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:46
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 11:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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