TJSP - 1022383-02.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022383-02.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Penha Amorim Passo - Claro S/A -
Vistos. 1) PP. 17/79: Anotado. 2) PP. 82/83: A parte autora manifestou-se alegando que não entabulou relação jurídica com a empresa requerida referente aos contratos indicados, razão pela qual ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito.
Contudo, a ausência de qualquer informação sobre asdatas dos contratos ou das cobrançasimpede a análise sobre eventualprescrição da dívida, bem como sobre apossível suspensão do feito em razão do Tema 51 do STF.
Assim,acolho parcialmente a manifestação, edetermino à parte autora que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos que indiquem a data da suposta cobrança ou da origem dos débitos impugnados, ainda que não reconheça os contratos, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP) -
29/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022383-02.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da Penha Amorim Passo -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC " ...
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial ...".
Não consta descrito na inicial, bem como nos documentos juntados, as datas dos contratos 149873357-149873357003, 149873357-149873357004, 149873357-149873357005, 149873357-149873357006, 149873357-149873357007, 149873357-149873357008, objeto desta lide.
Determino ao patrono do autor que emende a inicial, no prazo de 15 dias, para que traga aos autos os contratos impugnados nesta demanda com suas respectivas datas, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único de referido artigo.
Decorrido o prazo supra, sem atendimento, tornem cls para EXTINÇÃO, SEM NOVA INTIMAÇÃO.
Intimem-se. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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