TJSP - 1002012-92.2024.8.26.0627
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Teodoro Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002012-92.2024.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Aparecido Rodrigues Botelho - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Aparecido Rodrigues Botelho em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a ocorrência de desvio de função e condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos de agente policial e investigador de polícia no período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.
Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos, e os índices e respectivos termos iniciais a ser adotados são os seguintes: Até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j.20/09/2017 (repercussão geral), a saber: os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E.
O termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido; e o termo inicial dos juros de mora é a citação.
A partir de09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com o artigo 3º,da Emenda Constitucional nº 113/2021: "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
O termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), JOSE ANTONIO PATARO LOPES (OAB 145696/SP) -
20/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:12
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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30/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
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24/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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