TJSP - 0035587-84.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0035587-84.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamplona & Honjoya Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP) -
17/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 11:24
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2025 11:17
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:05
Homologado o Cálculo
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11/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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