TJSP - 0031574-42.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031574-42.2024.8.26.0053/03 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Juliano Sacha da Costa Santos -
Vistos.
Considerando a nova sistemática estabelecida às requisições de pagamentos dos RPVs e Precatórios, consoante Provimento 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, intime-se o credor para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a adequação deste incidente aos termos dos artigos 6º e 7º do referido provimento, instruindo-o com os documentos e dados abaixo transcritos, sob pena de seu indeferimento.
I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado, o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial.
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Saliente-se que o protocolamento de peças em desacordo com o quanto solicitado, como, por exemplo, a juntada de cópia integral do processo, dará causa à certificação de irregularidade do incidente nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução 303 do CNJ e Artigo 5º, parágrafos 2º e 3º do Provimento 2753/2024, com o consequente indeferimento da requisição e remessa dos autos ao arquivo.
Int. - ADV: JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP) -
17/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/06/2025 10:52
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
25/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0031574-42.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco Cleidson Janoca da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório.
Certifique-se no Cumprimento de Sentença.
Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP) -
18/06/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
11/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
06/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:58
Ato ordinatório
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
22/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010288-56.2023.8.26.0269
Antonio Leonardo Bonini
Uriel Reis Wanderley
Advogado: Vinicius de Oliveira Cerineo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 15:55
Processo nº 1020605-97.2024.8.26.0554
Maria Mercides Simplicio da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paula Gomez Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 18:39
Processo nº 1003989-92.2025.8.26.0269
Leonice Aparecida de Proenca
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Everton Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:47
Processo nº 1016844-56.2024.8.26.0005
Luciana da Silva Brocos Accioly
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:49
Processo nº 1016844-56.2024.8.26.0005
Luciana da Silva Brocos Accioly
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 11:38