TJSP - 0001831-46.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 21:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 21:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 20:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Pereira de Oliveira (OAB 185302/SP) Processo 0001831-46.2023.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Elson Shipping (Ningbo) Co.
Ltd..
Neste Ato Representada Por V3 Shipping do Brasil Ltda, Comercio Importação e Exportação Brasil Distribuidora Eireli - Vistos, Fls. 95: Necessário o contraditório para uma melhor análise do pedido de tutela de urgência.
Conforme lição de JOSÉ JOAQUIM CALMON DE PASSOS: (...) a liminar, na cautelar, ou antecipação liminar da tutela em qualquer processo, não é direito das partes constitucionalmente assegurado.
A única hipótese em que se nos afigura não poder a lei evitar a proteção liminar é aquela em que a sua proibição ou não concessão significará, sem sombra de dúvida, impossibilidade da futura tutela definitiva.
Aqui, dois valores constitucionais conflitam.
O da efetividade da tutela e o do contraditório e ampla defesa.
Caso a ampla defesa ou até mesmo a simples citação do réu importe certeza da ineficácia da futura tutela, sacrifica-se, provisoriamente, o contraditório, porque recuperável depois, assegurando-se de logo a tutela que, se não antecipada, tornar-se-ia impossível no futuro. (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
III, 8a.
Ed., pág. 16., Forense).
Neste sentido: A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar (RT 764/221).
Prossiga-se o feito.
Int. -
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 20:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Pereira de Oliveira (OAB 185302/SP) Processo 0001831-46.2023.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Elson Shipping (Ningbo) Co.
Ltd..
Neste Ato Representada Por V3 Shipping do Brasil Ltda, Comercio Importação e Exportação Brasil Distribuidora Eireli -
Vistos.
Acolho o aditamento.
Expeçam-se as cartas nos termos decisão de fls. 15.
Intime-se. -
18/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 09:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/02/2023 09:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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