TJSP - 1047206-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1047206-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Eudes Vitor Pimenta -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para: a) regularizar sua representação processual, apresentando procuração atualizada; e b) juntar o seu documento de identificação pessoal (RG, CNH, CPF, carteira funcional ou equivalente), além do comprovante de residência. c) apresentar planilha de cálculo pormenorizada, devidamente atualizada, que corresponderá à somatória das prestações vencidas, não cobertas pela prescrição, mais doze vincendas, nos termos do art. 292, I, e §§1º e 2º do CPC c/c art. 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09.
Deverá, se o caso, retificar o valor atribuído à causa.
Os cálculos deverão ser atualizados nos termos estabelecidos abaixo.
Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ.
Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Caso não consiga efetuar o cálculo com precisão, ante a necessidade de apresentação dos informes pela Administração, deverá a parte autora fazê-lo de forma aproximada, em planilhas, em razão da imprescindível definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda, segundo o valor da causa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, bem como a impossibilidade de sentença ilíquida, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: EUDES VITOR PIMENTA (OAB 135550/SP) -
18/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:57
Declarada incompetência
-
28/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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