TJSP - 1033537-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:40
Recebido o recurso
-
17/07/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033537-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elaine Cristina Borges - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP) -
18/06/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:50
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 19:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004922-92.2021.8.26.0079
Supermercados Jau Serve LTDA
Wagner Henrique Fernandes Cardoso Floren...
Advogado: Danielly Vieira Delandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 16:20
Processo nº 1034898-86.2025.8.26.0053
Paulo Sergio Natale
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 16:16
Processo nº 2122516-17.2025.8.26.0000
Jose Ricardo dos Santos Moreira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:36
Processo nº 1033633-49.2025.8.26.0053
Vania Cristina Cremonezi Reginatto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:15
Processo nº 2120626-43.2025.8.26.0000
Adiq Solucoes de Pagamento S.A.
Lanomar Comercio de Piscinas e Acessorio...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:17