TJSP - 1002187-78.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002187-78.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Onivaldo Antônio Inácio - - Silmara Aparecida Inácio de Paula - - Claudia Ester Inácio - - Marcos Cleber Ignácio - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ANA CLAUDIA MARTINS NEVES (OAB 433457/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP), ELIZANGELA CEZARIO POLICARPO DE ALMEIDA (OAB 504386/SP) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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