TJSP - 1054581-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054581-12.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Lucena Rodrigues -
Vistos.
Tem-se tornado prática recorrente a apresentação de requerimento administrativo ao INSS no dia de propositura da ação, ou poucos dias antes.
Tal proceder inviabiliza a análise administrativa pela autarquia, além de movimentar a máquina processual indevidamente, eis que, caso haja a concessão extrajudicial no período, todos os atos e custos judiciais terão sido em vão.
O requerimento administrativo foi protocolado há poucos dias, de forma que sequer houve a oportunidade de a autarquia analisar administrativamente a situação do (a) autor(a).
Ressalto, ainda, que o termo final do benefício anteriormente concedido ocorreu há bastante tempo, o que impede o reconhecimento da mera cessação como negativa atual de continuidade.
Assim, aguarde-se por 90 dias a resposta do INSS.
Somente após decorrido tal prazo, no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida.
No mais, em conformidade com o artigo 105, §1º, do Código de Processo Civil, a procuração pode ser assinada digitalmente na forma da lei.
Ademais, conforme o artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, é possível a utilização de outro meio de comprovação do(a) autor(a) e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Sendo assim, revendo posicionamento anterior, o instrumento de mandato de fls. 11/13 pode ser aceito, visto que está em conformidade com o atual regramento do parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça lançado nos autos do processo digital nº 2021/00100891.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
18/06/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054728-38.2025.8.26.0053
Gabriel da Silva Borges Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Bezerra dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 10:12
Processo nº 1008643-86.2024.8.26.0066
Sergio Aparecido Lopes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 22:30
Processo nº 1054637-45.2025.8.26.0053
Rosimeire Maria da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 21:08
Processo nº 1002077-79.2025.8.26.0101
Banco Pan S.A.
Karen Keren V G Araujo da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 08:31
Processo nº 1054601-03.2025.8.26.0053
Carmelito Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cintia Filgueiras de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 19:08