TJSP - 1054293-64.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054293-64.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Augusto dos Santos -
Vistos.
A partir da análise dos documentos que acompanham a inicial, observa-se que a procuração não está assinada (página 15).
Ademais, a inicial não detalha como ocorreu a suposta doença e como esta se relaciona com o trabalho exercido.
Em caso de doença ocupacional, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/91, é preciso que haja sua descrição clara e das limitações ocasionadas pelo acometimento.
Cumpre salientar, ainda, que é preciso que se informe a data do suposto infortúnio, para a análise da cobertura acidentária à época do ocorrido.
Outrossim, observo que a inicial não está acompanhada dos documentos necessários ao exame da controvérsia; não houve a juntada da Carteira de Trabalho ou do CNIS do requerente, o que impede a verificação da qualidade de segurado do(a) autor(a).
Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, trazendo aos autos, sob pena de indeferimento: esclarecimentos sobre o que se discutirá no presente feito, com o detalhamento da doença, informando como esta se relaciona com o trabalho do autor. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, do CNIS, ou de outro documento comprobatório do seu vínculo laboral; a data do suposto infortúnio, para a análise da cobertura acidentária; a juntada de procuração assinada pelo outorgante, a fim de que se regularize a representação processual.
Int. - ADV: CRISTINA CESAR LEITHOLDT (OAB 13610/SC) -
18/06/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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