TJSP - 0010861-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:20
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 14:17
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010861-12.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Batista dos Santos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADELMO COELHO (OAB 322608/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:11
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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24/07/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/06/2025 17:40
Incidente Processual Instaurado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010861-12.2025.8.26.0053 (processo principal 1076125-90.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Batista dos Santos -
Vistos.
Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu.
Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido.
Int. - ADV: ADELMO COELHO (OAB 322608/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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