TJSP - 0037712-25.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0037712-25.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Ribeiro -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, diante dos esclarecimentos do INSS às fls.82 do Cumprimento de Sentença e por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
18/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:53
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
22/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/04/2025 15:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
18/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:40
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2129315-76.2025.8.26.0000
Jesuina Gomes de Miranda e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jarbas Gomes de Miranda Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 11:25
Processo nº 1101743-37.2024.8.26.0053
Anderson Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 20:09
Processo nº 0001591-24.2018.8.26.0080
Gk Kordoutis Supermercado LTDA
Nunes Pedras
Advogado: Adelia Rinck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2017 11:01
Processo nº 2128847-15.2025.8.26.0000
Jjsj Industria e Comercio de Artefatos C...
Dt Industria e Comercio LTDA
Advogado: Eduardo Mithio Era
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 18:05
Processo nº 2127929-11.2025.8.26.0000
Sofia Rios Dutra
British Airways Pcl
Advogado: Bruna Klein
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:07