TJSP - 1042813-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 08:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042813-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para citação por AR: expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente.
Ver site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 Após torne concluso para recebimento da inicial e determinação de citação.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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