TJSP - 1025544-41.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:54
Ato ordinatório
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025544-41.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Cristiano Rezende Soffner - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em abster-se de incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos pela parte autora a título de ajuda de custo para AUXÍLIO TRANSPORTE e a ela restituir os valores indevidamente retidos, não atingidos pela prescrição quinquenal, observando-se a alíquota efetiva de imposto de renda incidente sobre as referidas verbas, cujo montante deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Por se tratar de repetição de indébito de natureza tributária, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado, observado, a partir desse momento, por força da EC 113/21, a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
P.I.
Piracicaba, 09 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:56
Julgada Procedente a Ação
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20/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:56
Ato ordinatório
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27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/11/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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