TJSP - 2360204-63.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elcio Trujillo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 10:54
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:32
Prazo Intimação - 30 Dias
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2360204-63.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Elisete Akemi Kida - Agravante: Jose Luiz Akyoshi Kida - Agravante: Claudete Mayumi Camargo - Agravante: Suzilei Satie Kida - Agravante: Valdir Camargo - Agravado: Liderança Capitalização S/A - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Vivian Patricia Harumi Kawakame Kida -
Vistos.
O recurso contra decisão denegatória do benefício da assistência judiciária não se sujeita a preparo nem pagamento do porte de retorno dos autos (RT 809/285).
Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 378/379 (autos da ação de origem) que, em ação de usucapião, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelos recorrentes, determinando o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (processo nº 1014033-48.2024.8.26.0224 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos).
Em busca de reforma, sustentam os agravantes a concessão da gratuidade judiciária, presentes os requisitos legais.
Pois bem.
Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Hipótese verificada nos autos.
Assim, presentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, defiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada até o pronunciamento definitivo da Câmara.
Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício.
Providenciem os agravantes, cópias das três últimas declarações de renda completas entregues à Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverão informar, ainda, se recebem benefício previdenciário e/ou rendimentos, indicando e comprovando os respectivos valores atualizados.
Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado, via carta com aviso de recebimento (endereço indicado às fls. 1 dos autos da ação de origem) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À Procuradoria de Justiça.
Int.
São Paulo, 13 de junho de 2025.
ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Edson Junior Galbrest (OAB: 378604/SP) - 4º andar -
17/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 20:53
Liminar
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15/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:06
Expedido Termo de Intimação
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25/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:42
Expedido Termo de Intimação
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25/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:46
Distribuído por competência exclusiva
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22/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/11/2024 13:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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