TJSP - 0000969-21.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000969-21.2024.8.26.0601 (processo principal 1002051-07.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jornal O Municipio Ltda-me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Visto.
Cumpra a serventia o disposto no art. 1.093, § 6°, das NSCGJ, certificando-se, inclusive, conforme determinado, em relação à guia DARE.
Na forma do art. 513 e seguintes, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu/sua Defensor(a) constituído(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000969-21.2024.8.26.0601 (processo principal 1002051-07.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jornal O Municipio Ltda-me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Visto.
Fls. 73/74 e seguintes: Manifeste-se a exequente.
Discordando dos cálculos apresentados pela executada, deverá apresentar os seus, em 20 dias.
Caso não constem todas as contas de consumo do período devido, a exequente deverá se valer do valor descontado à titulo de "fator k", da fatura mais antiga, trazida aos autos, adotando-se esse valor para os meses em que as contas não se acharem juntadas ao feito.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021739-94.2023.8.26.0005
Banco do Brasil S/A
Thiago Teodoro Antunes Machado
Advogado: Gerson Ruzzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 13:16
Processo nº 1021739-94.2023.8.26.0005
Thiago Teodoro Antunes Machado
Banco do Brasil S.A
Advogado: Gerson Ruzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 12:35
Processo nº 1000971-23.2021.8.26.0263
Regiani Sobral dos Santos
Antonio Januario Batista
Advogado: Jose Maria de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2021 17:07
Processo nº 1012363-84.2023.8.26.0005
Jair de Souza Felix
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 10:11
Processo nº 1000202-15.2021.8.26.0263
Valeria Aparecida Januario Pinto
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Andressa Zambaldi Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 10:18