TJSP - 1108535-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108535-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcia Almeida da Silva - Google Brasil Internet Ltda - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Se os autos principais tramitarem de forma física, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LEANDRO ARARIPE FRAGOSO BAUCH (OAB 286619/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), YVES CARNEIRO FINZETTO (OAB 467374/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/04/2025 10:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/04/2025 10:21
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 20:21
Contrarrazões Juntada
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12/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
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10/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:33
Apelação/Razões Juntada
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08/02/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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06/02/2025 15:29
Julgada improcedente a ação
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06/02/2025 13:05
Conclusos para Sentença
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06/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:43
Decurso de Prazo
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29/11/2024 12:49
Petição Juntada
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05/11/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
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01/11/2024 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:52
Contestação Juntada
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17/10/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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07/10/2024 06:23
Certidão Juntada
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05/10/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
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04/10/2024 12:50
Carta Expedida
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04/10/2024 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:03
Documento Juntado
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07/08/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:36
Remetido ao DJE
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05/08/2024 13:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:12
Petição Juntada
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12/07/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:35
Remetido ao DJE
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10/07/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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