TJSP - 0004322-41.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004322-41.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Stanley’s Hair Alphaville Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em apreciação de mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1".
PIC. - ADV: CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:31
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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05/06/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 08:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 08:40:47, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:23
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:18
Ato ordinatório
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07/04/2025 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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